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Sim,
por uma questão de Saúde Pública!
Com a visita do Papa, que chegando
ao Brasil já enfatizou que a Igreja defende a vida desde
a sua concepção, é retomada a discussão
sobre a legalização do aborto e outros temas morais
como o uso de contraceptivos, a camisinha, a união civil
de homossexuais, etc.
Visto imediatamente o modo como facções da sociedade
e, infelizmente, personalidades políticas que chegam a dizer
que a legalização do aborto é uma questão
de saúde pública (como se matar um inocente não
o fosse!) se renega ou ideologicamente se abandona o que não
é um tema defendido pela Igreja como questão dogmática
nem preceito moral obsoleto, é de sólida preocupação
cristã, mais ainda humana, o que é visto no cenário
brasileiro quanto ao modo de se tratar a dignidade da Pessoa que
já está tipificada no próprio ordenamento jurídico
do País (CF Art.1º,III). O que é exposto é
tomado tendo em vista a própria Constituição
que no seu Art.5º afirma: “todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à segurança
e à propriedade”. Determinadas declinações
feitas por políticos portadores de algum tipo de acefalia
constitucional e filo-antropológica (aqui a referência
é mesmo à Lei Magna) é digna de revolta diante
de observações que demonstram que não há
preocupação de tornar real as formulações
constituídas e constitutivas do Estado e pelo Estado, através
dos representantes do povo e para o povo que, numa perspectiva personalista,
são a meta de toda política pública realizada
tendo em vista o bem comum. O que é sensível é
que este mesmo Estado, flagelado pela corrupção, não
está mantendo através das suas instituições
o que é-lhe de dever e, por isso, equivocada e demagogicamente
busca, por vias imediatas e paliativas, o sufrágio de problemas
imediatos sem considerar os fundamentais. Com isto não se
esquece as mulheres vítimas de atrocidades sociais; mas ao
contrário é restituído a cada uma a plena dignidade
que deve ser garantida pela observância de todos os seus direitos
que são garantidos por lei (CF, Art.198º; ECA, Art.8º).
Para uma fundamentação contundente é importante
a objetiva impostação do Código Civil que no
Artigo 2º normatiza: “a personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Falar em personalidade no ordenamento jurídico é por
ilação que toda pessoa é capaz de direitos
e deveres na ordem civil (CC, Art.1º), contudo a ressalva que
é feita quanto aos direitos do nascituro desde a concepção
garante-lhe uma primazia absoluta que por ser já naturalmente
reconhecida, deve ser juridicamente inviolada. O próprio
esquema posto desde a Constituição, passando pelo
Código Civil até chegar ao Estatuto da Criança
e do Adolescente que especificamente no artigo 7º postula quais
são os direitos fundamentais daquele que nasce com vida e
ordena que: “a criança e o adolescente têm direito
a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência.”
Enfim o que é subjacente a estas poucas observações
é que a Igreja está muito mais sintonizada com o que
seja saúde pública do que muita gente que está
por aí fazendo o que não deveria fazer; dizendo o
que não deveria dizer; estando onde não deveria estar.
A Igreja que, de fato e de direito se sacrifica pela dignidade da
Pessoa, continua sendo a favor da vida desde sua concepção
até o seu ocaso natural, e vai com autoridade sempre convocar
a todos os discípulos e missionários de Jesus Cristo
que o sejam, para que n’Ele nossos povos tenham vida.
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Pe. Matias Soares
Administrador da Paróquia de São Francisco de Assis
Lagoa de Pedras -RN |