artigos
   
Sim, por uma questão de Saúde Pública!

Com a visita do Papa, que chegando ao Brasil já enfatizou que a Igreja defende a vida desde a sua concepção, é retomada a discussão sobre a legalização do aborto e outros temas morais como o uso de contraceptivos, a camisinha, a união civil de homossexuais, etc.

Visto imediatamente o modo como facções da sociedade e, infelizmente, personalidades políticas que chegam a dizer que a legalização do aborto é uma questão de saúde pública (como se matar um inocente não o fosse!) se renega ou ideologicamente se abandona o que não é um tema defendido pela Igreja como questão dogmática nem preceito moral obsoleto, é de sólida preocupação cristã, mais ainda humana, o que é visto no cenário brasileiro quanto ao modo de se tratar a dignidade da Pessoa que já está tipificada no próprio ordenamento jurídico do País (CF Art.1º,III). O que é exposto é tomado tendo em vista a própria Constituição que no seu Art.5º afirma: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”. Determinadas declinações feitas por políticos portadores de algum tipo de acefalia constitucional e filo-antropológica (aqui a referência é mesmo à Lei Magna) é digna de revolta diante de observações que demonstram que não há preocupação de tornar real as formulações constituídas e constitutivas do Estado e pelo Estado, através dos representantes do povo e para o povo que, numa perspectiva personalista, são a meta de toda política pública realizada tendo em vista o bem comum. O que é sensível é que este mesmo Estado, flagelado pela corrupção, não está mantendo através das suas instituições o que é-lhe de dever e, por isso, equivocada e demagogicamente busca, por vias imediatas e paliativas, o sufrágio de problemas imediatos sem considerar os fundamentais. Com isto não se esquece as mulheres vítimas de atrocidades sociais; mas ao contrário é restituído a cada uma a plena dignidade que deve ser garantida pela observância de todos os seus direitos que são garantidos por lei (CF, Art.198º; ECA, Art.8º).

Para uma fundamentação contundente é importante a objetiva impostação do Código Civil que no Artigo 2º normatiza: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Falar em personalidade no ordenamento jurídico é por ilação que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (CC, Art.1º), contudo a ressalva que é feita quanto aos direitos do nascituro desde a concepção garante-lhe uma primazia absoluta que por ser já naturalmente reconhecida, deve ser juridicamente inviolada. O próprio esquema posto desde a Constituição, passando pelo Código Civil até chegar ao Estatuto da Criança e do Adolescente que especificamente no artigo 7º postula quais são os direitos fundamentais daquele que nasce com vida e ordena que: “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”

Enfim o que é subjacente a estas poucas observações é que a Igreja está muito mais sintonizada com o que seja saúde pública do que muita gente que está por aí fazendo o que não deveria fazer; dizendo o que não deveria dizer; estando onde não deveria estar. A Igreja que, de fato e de direito se sacrifica pela dignidade da Pessoa, continua sendo a favor da vida desde sua concepção até o seu ocaso natural, e vai com autoridade sempre convocar a todos os discípulos e missionários de Jesus Cristo que o sejam, para que n’Ele nossos povos tenham vida.

 

Pe. Matias Soares
Administrador da Paróquia de São Francisco de Assis
Lagoa de Pedras -RN

   

Seminário de São Pedro - Arquidiocese de Natal
Av. Campos Sales, 850 - Tirol | Natal / RN | (84) 3615-2820 | seminariosaopedro@supercabo.com.br

Voltar para a Página Inicial